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sabondojo

Acordo de tratamento de dados

Este é o acordo que rege o tratamento de dados pessoais entre a escola e a sabondojo. Foi redigido para atender ao art. 28 do GDPR, ao art. 39 da LGPD e aos deveres de segurança e confidencialidade da Lei 25.326. Integra por referência os Termos de serviço e vale desde o cadastro da escola.

Versão 2026-08-16 · em vigor desde 2026-08-16

Rascunho

Rascunho — pendente de revisão jurídica

Escrevemos este documento na sabondojo a partir da nossa própria leitura da Lei 25.326 (Argentina), da LGPD (Brasil), do GDPR (UE), da Lei 21.719 (Chile), da LFPDPPP (México), da Lei 1581 (Colômbia) e da COPPA (Estados Unidos). Nenhum advogado o revisou ainda. Publicamos assim mesmo, como rascunho, porque uma escola precisa ler algo concreto antes de nos confiar os dados dos seus alunos — e um texto que se pode discutir vale mais do que um texto que não existe. Nada aqui é aconselhamento jurídico.

1. Partes e papéis

A escola é a controladora: determina as finalidades e os meios do tratamento. A sabondojo é a operadora: trata os dados pessoais por conta da escola e apenas conforme suas instruções documentadas, inclusive quanto a transferências internacionais.

Se a sabondojo entender que uma instrução infringe a legislação aplicável, informará a escola sem demora e poderá suspender sua execução até que a questão seja esclarecida.

2. Objeto, duração e alcance do tratamento

ElementoDetalhe
ObjetoFornecimento do software de gestão de escolas de artes marciais sabondojo
DuraçãoEnquanto a assinatura estiver vigente, mais os prazos de guarda publicados
Natureza e finalidadeHospedagem, armazenamento, consulta, modificação e eliminação de dados para gerenciar alunos, aulas, presença, mensalidades e comunicações
Categorias de titularesAlunos (inclusive menores de idade), responsáveis, instrutores, equipe administrativa
Categorias de dadosIdentidade e contato, data de nascimento, presença, progressão técnica, dados financeiros e de pagamento, mensagens e publicações e — somente com consentimento explícito — dados de saúde e imagem

3. Divisão de obrigações

ObrigaçãoResponsável
Base lícita para matricular e tratar os dados do alunoA escola
Obter o consentimento do responsávelA escola, pela interface que fornecemos
Verificar o vínculo do responsávelA escola
Responder pedidos de acesso, retificação ou eliminaçãoA escola, com as ferramentas que damos
Notificar a autoridade de controle sobre um incidenteA escola; a sabondojo notifica a escola sem demora injustificada
Segurança do banco de dados, backups e controle de acessoA sabondojo
Aplicar no código os prazos de guardaA sabondojo; a escola os configura dentro dos limites publicados
Registro da base de dados perante a autoridade, onde exigívelCada parte, pela base que lhe cabe

4. Confidencialidade

Toda a equipe da sabondojo com acesso a dados pessoais está sujeita a dever de confidencialidade que subsiste ao fim do vínculo trabalhista ou contratual, conforme os arts. 9 e 10 da Lei 25.326 e o art. 28(3)(b) do GDPR. O acesso é concedido por necessidade de serviço e revogado ao fim da tarefa.

5. Medidas de segurança

Medidas técnicas e organizacionais implementadas hoje:

  • Criptografia em trânsito (TLS) em toda a aplicação e no acesso ao banco de dados.
  • Senhas armazenadas com hash bcrypt; nunca em texto claro.
  • Arquivos anexos (comprovantes, fotos de perfil, formulários de consentimento digitalizados) em armazenamento privado, acessível somente por links assinados de curta duração emitidos após verificação de permissão.
  • Um único ponto de controle de visibilidade por aluno, atravessado por toda leitura da ficha de saúde e dos dados sensíveis associados.
  • Acesso por papel e por unidade: a equipe vê sua escola, um instrutor seu próprio grupo, um aluno somente a si mesmo e um responsável seu filho — a ficha de saúde apenas com o vínculo verificado.
  • Isolamento entre escolas no nível da consulta, com filtros de alcance aplicados no servidor e nunca no navegador.
  • Cópias de segurança administradas pelo fornecedor do banco de dados, com recuperação a um ponto no tempo.

Melhorias comprometidas e ainda não implementadas, declaradas aqui porque uma escola merece saber antes de assinar: registro de auditoria dos acessos à ficha de saúde, revogação imediata de sessões ao desvincular uma pessoa e criptografia em nível de coluna da ficha de saúde.

6. Suboperadores

A escola autoriza de forma geral o uso dos suboperadores publicados na página de Suboperadores. A sabondojo lhes impõe por contrato obrigações não menos rigorosas que as deste acordo e responde perante a escola pela atuação deles.

Toda inclusão ou mudança é avisada com pelo menos 30 dias de antecedência, com direito de oposição fundamentada e, se não houver alternativa razoável, direito de rescindir sem multa.

7. Assistência ao controlador

A sabondojo assiste a escola, na medida do razoável e considerando a natureza do tratamento, para: atender pedidos dos titulares; cumprir deveres de segurança, notificação de incidentes e avaliação de impacto; e fornecer a informação necessária para demonstrar conformidade.

Se um titular procurar a sabondojo diretamente, não responderemos por conta própria: encaminhamos o pedido à escola e informamos o titular.

8. Incidentes de segurança

A sabondojo notificará a escola sem demora injustificada — com meta de 24 horas — a partir do momento em que tomar conhecimento de um incidente que afete dados pessoais tratados por sua conta.

A notificação incluirá o que se souber até então: natureza do incidente, categorias e volume aproximado de dados e titulares afetados, prováveis consequências, medidas adotadas e contato para acompanhamento. A informação é completada conforme a investigação avança.

Os prazos que a escola deve cumprir perante sua autoridade são dela: 3 dias úteis à ANPD no Brasil, 72 horas na União Europeia. Nosso compromisso é calibrado para que ela consiga cumpri-los.

9. Transferências internacionais

Quando o tratamento envolver transferência para fora do país da escola, ela se ampara em decisão de adequação, quando existir — a Argentina tem uma em relação à União Europeia — ou, na falta dela, em cláusulas contratuais padrão com o fornecedor correspondente. A região efetiva de hospedagem é informada na página de Suboperadores e pode ser fixada na União Europeia a pedido de uma escola da UE.

10. Auditoria

A sabondojo disponibilizará à escola a informação necessária para comprovar o cumprimento deste acordo e permitirá auditorias, inclusive inspeções, realizadas pela escola ou por auditor que ela indicar, com aviso prévio razoável, em horário comercial, uma vez por ano salvo incidente que justifique outra, e sob confidencialidade.

11. Devolução e eliminação

Ao fim da prestação, a escola escolhe entre a devolução dos dados em formato estruturado e de uso comum ou sua eliminação. Sem instrução, aplicam-se os prazos publicados no Aviso de privacidade: 30 dias para exportar, eliminação dos sistemas ativos em 90 dias.

Excetua-se o que a legislação obrigar a guardar — registros contábeis e registros de consentimento —, mantido pelo prazo legal e apenas para essa finalidade. As cópias de segurança expiram por rotação em até 35 dias e não são restauradas de forma seletiva.

12. Vigência e prevalência

Este acordo vale desde o cadastro da escola e enquanto houver tratamento de dados por sua conta. Em caso de contradição com os Termos de serviço em matéria de proteção de dados, prevalece este acordo.

Uma escola que precise de uma via assinada, ou de uma versão negociada deste texto, pode nos pedir pelo contato do rodapé.

Acordo de tratamento de dados — sabondojo